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Senado aprova venda de spray de extrato vegetal para defesa de mulheres

Senado aprova venda de spray de extrato vegetal para defesa de mulheres

01/07/2026 às 16h35 Atualizada em 01/07/2026 às 19h35
Por: Redação
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Foto: Internet
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O Senado aprovou na última terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. A proposta, votada de forma simbólica, estabelece regras rígidas de utilização e penalidades para o uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue agora para a sanção do presidente da República.

O principal objetivo da nova legislação é reforçar a proteção à integridade física, psicológica e sexual do público feminino. De acordo com o texto, a permissão de compra será concedida automaticamente para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto, desde que tenham autorização expressa dos responsáveis legais. Para garantir o controle da circulação do spray, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um registro simplificado de cada venda por um período de cinco anos, incluindo os dados de identificação da compradora.

Embora o foco seja a proteção, o projeto prevê punições administrativas severas para quem utilizar o aerossol fora das situações de legítima defesa. Em casos onde não houver lesão ou risco concreto à integridade de terceiros, a infratora receberá uma advertência formal. Já para condutas mais graves, a multa pode variar de um a 10 salários-mínimos, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, a usuária poderá ter o dispositivo apreendido e ficar proibida de realizar uma nova compra por até cinco anos. O texto reforça que o uso incorreto também sujeita a responsável a sanções civis e penais, caso a atitude configure crime ou contravenção.

A proposta determina que o aerossol é de uso individual e intransferível, sendo proibida a presença de substâncias letais ou de toxicidade permanente em sua composição. O produto deverá seguir padrões técnicos específicos do Poder Executivo, com limite máximo de 50 ml por frasco, além de obedecer às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto institui ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma gradual com o apoio de entidades parceiras.

Para o relator, senador Laércio Oliveira, a aprovação é um avanço crucial que uniformiza a disciplina nacional sobre o tema, uma vez que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações locais semelhantes. Segundo ele, a padronização traz segurança jurídica, cria mecanismos eficientes de rastreabilidade e harmoniza o uso do dispositivo com o princípio da legítima defesa previsto no Código Penal.

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