

A Justiça Eleitoral do Piauí negou, nesta segunda-feira (21), pedido de remoção de conteúdo movido por candidatos do PL contra a candidata a deputada federal Samantha Cavalca Sobreira Dutra (PP). Eles acusavam propaganda irregular por ela se apresentar como “a federal do Bolsonaro”.
O juiz Auderi Martins Carneiro Filho indeferiu todos os pedidos — remoção, suspensão de material e multa diária de R$ 5 mil. A decisão apontou que não foram apresentados os links específicos das publicações, o que tornaria a medida genérica e desproporcional.
Além disso, o magistrado entendeu que a expressão usada pela candidata configura manifestação de identidade político-ideológica, e não desinformação deliberada. Conceder as medidas, avaliou, prejudicaria a campanha de forma irreversível antes da análise completa do caso.
Os autos seguem para parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão confirma que Samantha pode continuar utilizando a referência em sua campanha. O Portal Virou Notícia acompanha.
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