

Uma idosa de origem piauiense, atualmente com 62 anos de idade, foi resgatada de uma situação análoga à escravidão após trabalhar por mais de cinco décadas para uma mesma família. A operação de libertação ocorreu em um condomínio de alto padrão localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. O caso chocante foi descoberto por auditores-fiscais do trabalho após o recebimento de uma denúncia anônima. Segundo os relatórios oficiais da fiscalização, a vítima cruzou três gerações da mesma linhagem familiar sob severa exploração.
A investigação detalhou que a piauiense chegou à residência dos empregadores ainda na infância, no ano de 1971, quando tinha apenas 7 anos de idade. Ao longo de 55 anos consecutivos, ela cumpriu jornadas diárias exaustivas cuidando integralmente da limpeza do imóvel, do preparo das refeições e da criação das crianças da casa. Durante todo esse período, a trabalhadora jamais recebeu qualquer tipo de salário mensal, remuneração fixa ou o reconhecimento formal de direitos trabalhistas fundamentais.
Acordo mediado pelo Ministério Público garante indenização e moradia para a idosa
Os auditores do trabalho calcularam inicialmente que a mulher teria direito a receber uma quantia superior a R$ 1,5 milhão em verbas devidas ao longo das décadas de serviço prestado. Diante dos fatos, o Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) intermediou um acordo de ajustamento de conduta. A medida determina que os patrões — cujos nomes foram mantidos em sigilo pelas autoridades — paguem o valor imediato de R$ 50 mil em multas rescisórias e indenizações, além de custearem todas as contribuições previdenciárias retroativas até garantir a aposentadoria definitiva da idosa.
Como parte crucial das sanções e do amparo à vítima, os responsáveis pela exploração foram obrigados a fornecer e transferir para o nome dela um imóvel residencial avaliado em R$ 150 mil, que deverá ser entregue completamente mobiliado. Por determinação dos órgãos de proteção, a piauiense poderá permanecer provisoriamente na residência onde viveu e trabalhou até que os trâmites da nova moradia sejam concluídos. Contudo, ela está totalmente afastada e proibida de exercer qualquer tipo de atividade doméstica ou laboral no local.
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