

A Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) reformou uma decisão anterior e condenou o pastor Washington Luís Araújo Almeida ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A punição ocorre após o religioso declarar, durante um culto em Tucuruí, que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) seria resultado de uma "visita do diabo no ventre" de gestantes.
O valor da indenização será integralmente repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos e iniciativas voltadas à proteção de pessoas com deficiência.
O histórico do caso
Em julho de 2024, um vídeo com o trecho da pregação do pastor viralizou nas redes sociais, gerando forte repercussão negativa e repúdio de entidades de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Na época, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública contra o religioso.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí havia julgado a ação improcedente, sob o argumento de que a manifestação estaria protegida pela liberdade religiosa. No entanto, o Ministério Público recorreu, e o TJPA modificou o entendimento.
Fundamentação da decisão
A relatora do recurso, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou em seu voto que o direito à liberdade de crença não concede imunidade para discursos que firam a dignidade de grupos vulneráveis.
A magistrada baseou-se na Lei Brasileira de Inclusão e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ressaltando que qualquer conduta geradora de prejuízo ou anulação de direitos é considerada discriminatória — independentemente de o autor ter tido, ou não, a intenção prévia de ofender. Após a repercussão inicial do caso, o pastor havia publicado um vídeo pedindo desculpas às famílias e a pessoas autistas.
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